quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Nem Calixto tem Contas de Campanha Reprovadas pela Justiça Eleitoral


O Suplente de Vereador Nem Calixto (PP), teve suas contas de campanhas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Nem Calixto está para assumir a cadeira do Vereador Fernando de Fortunato (PP), no começo do Ano Legislativo de 2022, já que o 1º Suplente Duca Chaves (PP), já assumiu a vaga de Jaílton de Zumbi (PP), que deixou sua cadeira na Casa para assumir o cargo de Sub-prefeito do Distrito de Zumbi.

Na decisão o Juiz Eleitoral José Jackson Guimarães, Juiz da 09ª Zona Eleitoral, entendeu que houve uma irregularidade: uma inconsistência entre a movimentação financeira declarada e a constante nos extratos bancários.

Segundo os autos houve uma receita no valor de R$ 800,00 e possíveis despesas no valor de R$ 791,00,tendo uma sobra final de R$ 9,00. Devidamente intimado, não se manifestou o prestador a esse respeito. Nesse sentido, há que se destacar o baixo grau de confiabilidade das contas apresentadas, pois a movimentação financeira declarada pelo prestador não encontra respaldo nos extratos bancários apresentados, uma vez que consta doação de recursos próprios não declarados, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), bem como um possível pagamento de despesa, no importe de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais), sem, contudo, existir nos autos qualquer informação de despesa contratada, o que, sequer, pode realmente ser entendido como despesa, ante a ausência de esclarecimentos pelo prestador. Há, ainda, uma comprovação de sobra de campanha transferida para a agremiação partidária, no valor de R$ 9,00, também não declarada na prestação de contas. Vê-se, pois, que, além de não existir indicação e comprovação de possível despesa realizada, o valor de 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais) foi devolvido para o próprio candidato, conforme consta no extrato bancário, quando, deveria ter sido destinada ao Partido Político respectivo, caso realmente não tenha existido qualquer gasto eleitoral. Em razão disso, como não há comprovação nos autos da destinação do valor depositado a título de doação, o montante de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais), depositado em benefício do próprio candidato, deve ser entendido como sobra de campanha e, por expressa disposição legal, deve ser transferido ao partido político da circunscrição.

Nosso Blog procurou alguns advogados que nos informaram que essa Reprovação das Contas do Suplente de Vereador Nem Calixto, não traz nenhuma sansão de inelegibilidade, podendo assim, Nem Calixto assumir a vaga do Vereador Fernando de Fortunato, que deve deixar a Câmara Municipal para voltar a ser Chefe de Gabinete do Prefeito Sobrinho (PP).

Nem Calixto ainda poderá recorrer nas esferas superiores.

Clique aqui e veja a sentença

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