quarta-feira, 18 de março de 2020

Presidente dos Agentes de Saúde de Alagoa Grande Sátiro Coelho Pede Novo Decreto do Prefeito

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Em decorrência do relatado acima, tanto pela Organização
Mundial da Saúde, como pelo Conselho Federal de Medicina e em decorrência da
obscuridade e da pouca abrangência do Decreto Municipal no 18, de 17 de março de 2020, OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE E AGENTES
DE ENDEMIAS, vem a presença de Vossa Excelência requerer a edição de novo Decreto com novas medidas aqui sugeridas para, assim, se evitar a disseminação do CORONAVIRUS no Município:

a) o monitoramento por prazo não inferior a 15 dias, das pessoas que cheguem em nosso Município de origem do exterior ou de qualquer outro Estado da Federação e,
em caso de suspeita, determinação de quarentena compulsória;

b) suspensão do atendimento público municipal das atividades que não sofram solução de continuidade;

c) suspensão de todos os prazos (IPTU, PAD, ISS etc), que findem nos próximos 60 dias;

d) efetivação, independentemente da idade, naquilo que for possível, do exercício das funções dos servidores públicos municipais em horário corrido e na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto;

e) determinação de que todos estabelecimentos comerciais forneçam álcool gel, máscaras e lenços de papel em número suficiente, conforme a necessidade, para seus empregados e os consumidores em geral;

f) fiscalização dos estabelecimentos comerciais para possível abuso contra o consumidor em relação aos produtos citados no item “e” deste pedido;

g) fornecimento das refeições para as crianças das creches municipais no período de vigência do Decreto;

h) determinação que as funções exercidas por servidores públicos em contato direto com a população, em especial os Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, sejam suspensas, limitando‐se as visitas domiciliares apenas aos casos de urgência;

i) fornecimento de EPIs as equipes de saúde a serem utilizados como precaução para evitar contato com gotículas em atendimentos de pacientes suspeitos ou confirmados tais como: máscara cirúrgica, avental e luvas descartáveis e protetor facial ou
óculos. Determinando que nos procedimentos que podem gerar aerossol (como coleta de swab nasal, broncoscopia, aspiração de paciente entubado), a máscara cirúrgica deverá ser substituída por máscara N95 ou PFF2. Já nas unidades de terapia intensiva (UTIs), com leitos destinados àCOVID‐19, se deve utilizar máscara N95 ou PFF;





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