segunda-feira, 8 de maio de 2023

Homem acusado de estupro contra uma mulher trans em Alagoa Grande é absolvido


Eliezer Pereira da Silva, foi absolvido, após ter sido acusado de estuprar Ana Vitória dos Santos Nazianzeno, mulher trans, no dia 25 de Setembro de 2022. Caso repercutiu nos principais veículos de imprensa Paraibano.

Na decisão, O Magistrado Dr José Jackson Guimarães, Juiz de Direito, ressaltou Da análise dos autos e de toda prova nele encartada, entendo difícil compreender que uma vítima de um delito de "estupro", logo após a prática do fato, que pela narrativa fática ocorreu na zona rural e dentro do "mato", seja conduzida pelo autor do ato sexual, na garupa da motocicleta, como se nada houvesse ocorrido. Ora, numa relação sexual não consentida e praticada mediante violência e/ou grave ameaça, quando a Vítima consegue sobreviver deste ato brutal, os abalos psicológicos que ela começa a sofrer são inúmeros e ela pode desencadear depressão, síndrome do pânico entre outros. Em outras palavras, a vítima começa a ter medo de ficar em meio a multidões, medo de se relacionar com outras pessoas. Até mesmo, como nos dias atuais, em sendo o estupro praticado na modalidade "virtual", sem contato físico de acusado com a vítima, as consequências advindas do fato, são enormes, deixando as vítimas frágeis e abaladas psicologicamente.

No entanto, não foi o que ocorreu no caso ora em exame, quando a vítima informou em juízo que durante a prática da relação sexual, apenas dizia que não queria, mas que não ocorreu nenhuma repulsa física, e quando acabou a prática do referido ato, subiu na moto do acusado, no banco carona e veio com ele até o Bar da Rosa. Assim, a absolvição do acusado da imputação do crime de estupro é o caminho a seguir.

Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, apreciando livremente a prova produzida julgo improcedente a denúncia para absolver o acusado ELIEZER PEREIRA DA SILVA, vulgo "Lunga", já qualificado, da imputação delitiva descrita no art.

213, do Código Penal, o que faço com esteio no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Clique aqui e confira a sentença na íntegra

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